Tuesday 21 November 2017

Contrato De Stock Options


Modelo de contrato de Alta Direcção com entrega de Stock Opções, listo para ser utilizado. Este documento Word inclui explicações normativas sobre a natureza e regulação do Contrato de Alta Direcção e Opções de Stock, como um modelo de contrato e redactado e listo para usarse. . Entre outros temas, se explica a regulação no princípio de sondar: o conceito de relacin profissional especial de alta direcional, as condições da empresa, as formas de retribucin, o pacto de nenhuma concurrencia, a duracão do contrato de alta direcional, o teste de teste, a especialização profissional Y permanencia en la empresa, opções de compra de ações, extinção de contrato e clusulas de blindaje, pacto de não concorrencia pós-contratual, forma prescritiva para o contrato e sanções de alto directivo. . O documento é redactado pelos advogados de Lexa Formacin (lexaformacion). Si tem qualquer dúvida contacte con nosotros. CONTRATO DE TRABALHO PARA PESSOAL DE ALTA DIRECCIONE COM ENTREGA DE OPÇÕES DE ACIONISTAS Se considera relacional de pessoal de alta direcção o contrato celebrado entre empresário e trabalhador para que se exerce poder poderes inerentes à titularidade jurdica da empresa, Um os objetivos gerais da mesma, com autônoma e plena responsabilidade limitados pelos critérios e instruções diretas emanadas da personalidade dos rganos superiores de governo e administração da entidade que ocupa respectivamente aquela titularidade. A empresa não precisa reunir condicin particular para a contratação de pessoal de alta direcção. A retribucin ser a pactada no contrato e gozar das garanas do salario estabelecidas pelo Estatuto dos Trabalhadores. 4.- Pacto de não concorrência: O trabalhador de alta direção não pode celebrar outros contratos de trabalho com outras empresas, salva autorizacin do empresário o pacto escrito em contrario. Se presumir que a autorização do empresário quando a vinculação de uma outra pessoa e não se limitou exclusivamente no contrato de trabalho. O contrato do pessoal de alta direção tendem a duração que as partes acordden. A falta de pacto escrito se presumir celebrado por tempo indefinido. Documentos relacionadosDebido a umas petições de lectores do blog, ele redactado um modelo de negócio de sócios entre empreendedores e negócio anjo muito bsico e fcil de compreende com o fim de começo com bom laço as relações entre os inversores e os empreendedores. Os pactos parasociales e os pactos de accionistas podem chegar a ter decênios de pínguas e centenas de clusulas, mas com o que é um adjunto no presente é suficiente e adapta-se às peculiaridades de sua empresa e seus parceiros. Este este contrato permite que você modifique e adapte-se para unir os pactos de sócios entre empreendedores e não como o passeio como o mayora do start-ups, que não regulam as regras do jogo desde o primário e acaban em desastrosos e desagradables conflitos societarios . Barcelona, ​​20 de noviembre de 2011. Por una parte, S. L. Sociedade constituída de conformidade com as Leyes (en adelante SOCIEDAD) Por otra parte, D.. D. (em frente EMPREDEDORES ou PROMOTORES) Por outro lado, AKOLA PARTNERS, SL (em adelante BUSINESS ANGEL) As partes foram aprovadas para que o BUSINESS ANGEL realice uma inversão na empresa a travs da assunção e desembolso de novas participações da Sociedade representativa do capital social por um montante de euros, é uma fonte de emissões de euros, de modo que o total da inversão é de 100.000 euros. Com o fim de definir as posições respetivas de todos os sócios da posição como tais da amplificação de capital, e tambem sua organização interna, as PARTES têm assinado assinaram este Contrato sujeito as seguintes: Clusula 1. Definições Al efeito deste Contrato , Os, trminos, que, figuran, em, o, anexo, 1, tendrn, el, significado, que, se, confiere. Clusula 2. Objeto do Contrato Como resultado da tomada de participação dos Negócios Ángeles na empresa em que os negócios são indicados na Clusula 3, este Contrato tem a finalidade de regular as características da tomada de participação dos Negócios Ángeles Clusula 3. Ampliacin de capital da Sociedade A asunção eo desembolso por parte dos ANJOS de NEGÓCIO das novas participações da SOCIEDADE SEIS ECECANOS nos trilhos da acta da Junta Geral de Socios que, em fotocópia, se adjunta como anexo 2. Como consequência da ampliação do capital e da subseção posterior e desembolso, a titularidade das participações da Sociedade está na seguinte: D.: participaciones, del nmero 1 al, ambos incluidos. D.. Participaciones, del nmero al, ambos incluidos. D.: participaciones, del nmero al, ambos incluidos. Clusula 4. Governo e administração Na Junta Geral de Socios (anexo 2), as PARTES têm acordado um novo Conselho de administração e têm modificado os estatutos sociais. Despus da entrada do NEGÓCIO na empresa, no governo e na administração da empresa, são adequados para os tráfegos acordados neste Contrato e, em especial, nas seguintes normas: () Recomendaciones: Administradores solidarios. Establecimento de maiorias reforçadas Direito de veto dos sócios-fundadores. Criação de Comitê de Direcção e Periócidade das Relações. Plano de negócios e controle pressuposto. Poltica de dividendos. Por exemplo: As partes têm o acordado que determinadas materias requerem necessariamente de uma mayora reforçada para ser decididas vlidamente. Em este sentido, a adopção das seguintes decisões (em seguida, Decisiones Clave) pela Junta Geral ou os Administradores requerem o acordo das partes. Os seguintes acordos da Sociedade devem ser adoptados com o voto favorável dos 80 dos sócios na Junta Geral: (i) la modificacin de los Estatutos. Ii) a fusina, a escisina, a transformacina e a disolucina; iii) a aportacin de activos; iv) a aprovação de um reparto de dividendos para a determinação dos limites estabelecidos na Poltica de dividendos; (Vi) la aprobación de cualquier desviacin, a la baja, igual ou superior a un 10 de lo previsto en el respectivo Plan Estratgico. Viii) a concessão de qualquer garantia a favor de terceiros, qualquer que seja o seu montante na medida em que tal garantas no tener relacin con las Actividades jurídicas de informação do sector: As partes podem solicitar o restabelecimento de sócios e a sociedade de informação sobre o desenvolvimento eo funcionamento da sociedade. La sociedad pondr a disposicin de las partes esta informacin trimestralmente. A balança, as contas de rendas e ganancias, os estados de tesouraria, os quadros de mando, os rácios e a rentabilidade de projectos. Clusula 5. Conselho de Administração da Sociedade A partir de hoje se celebrou uma reunião do Conselho de Administração. Se adjunto como anexo 3 uma cópia dos acordos adoptados. El Consejo de Administracion se reunir como mnimo una vez al mes. As partes convêm que se necessitam do voto favorável do conselho são aprovadas pelo Conselho de Administração para o Conselho de Administração da Sociedade aprovaram os acordos relativos às seguintes matérias-primas: Recomendaciones Retribuciones of the emprendedores. Salario de los emprendedores. Planos de ações para empreendedores. (Plano de opções de ações) Clusula 6. Manifestaciones y garantas Os PROMOTORES manifiestan y garantizan solidariamente al BUSINESS ANGEL todos e cada um dos extremos contêm o anexo 4. (Em um contrato de compra venda de empresas o vendedor comunica, mediante unas clusulas Denominadas Manifestaciones y Garantas, certas circunstâncias da empresa que vendem e que garantem o seu filho, como garantia de igualdade das mesmas.) Clusula 7. Obligacin de indemnizar 7.1. Indemnizacin por parte dos PROMOTORES. Y D.. Indemnizarn al BUSINESS AGRADECIMENTO DE ASSUNTOS SOCIAIS 7.2. Notificações e procedimento Clusula 8. Direitos de transmissão e transmissão de participações da Sociedade 8.1. Excepto en los trminos y condiciones previstas en esta clusula, ninguna de las partes de este Contrato pode ceder sus derechos y obligaciones que emanen de sta. 8.2. Transcurridos cinco exercícios da INVERSÃO despus da finalização do exercício de 2016, os sócios promotores, compraram a totalidade das participações da NEGÓCIO POR a valor que se estipulam no príncipe seguinte se o esforço da empresa no momento não supera El 50 de los fondos propios, en los trminos legalmente establecidos. O valor da desinvestimento é baixo e um mltiplo de três vezes o EBITDA anual médio (incrementado segn os dgitos crecientes) do período de cinco exercícios no prrafo anterior, ajustado com o endeudamento bancário anual médio do mesmo período que o EBITDA De la SOCIEDAD, segredos mostrados em suas contas anuais Por parte do BUSINESS ANGEL se estabeleceu um favor de SOCIOS PROMOTORES um prêmio de 10 das participações adquiridas, , (2) Outros pactos: Compromiso de ampliações de capital com prima de emisin. Clusula de direito de Arrastre (Arrasto-Along) Clusula de Acompanhamento (Tag-Along). Clusula 9. Pacto de nenhuma competição Os PROMOTORES, enquanto são sócios da ESTALA e durante um período de dois a partir do momento em que deixou de serlo, de forma eficaz, e sempre que algão dos SOCIOS restantes se mantenga como sócio La SOCIEDAD: No podrn, ya sea directa ou indirectamente, ser proprietários, dirigir, operar, controlar O direito espanhol restringir estas clusulas no art. 21.2 del Estatuto de los trabajadores. Exige tres requisitos para su validez. O primeiro é que nenhum mar superior a dois aos seis meses no tipo de trabalhador. O segundo é menos interessante embora tenha dado lugar a muito conflito judicial e es que exista uma compensação econômica especfica e adequada para a concorrência (não basta com prometerla, o que pagarla durante a vigência do contrato para a clusula marítima aplicável). El tercero es que la clusula tiene una causa especfica, lo s, que el empresario tiene un efectivo inters industrial o comercial en ello. Es decir, que el art. 21.2 ET deroga, para este pacto, el art. 1277 CC e exige que, como nos casos norte-americanos, o empresário que inclui a clusula no contrato para proteger a união da empresa (segredos comerciais industriais, conservação da clientela, proteção da reputação). (Blog Jess Alfaro) Clusula 10. Permanencia 10.1. Permanência a) No caso de que os sócios atuais, abandonado (salvo doença grave, morte o similar) o projeto da empresa em prximos cinco aos, devern indemnizar al BUSINESS ANGEL Clusula 11. Notificações Qualquer notificação ou comunicação que qualquer Las PARTES del presente Contrato que tem uma outra coisa que se deve fazer por escrito e enviado por correio urgente certificado com justificante de recepção e portas pagas para as indicações indicadas na cabeceira deste Contrato. Qualquer notificação por fax, electrônica e outros meios eletrônicos tendr que ser confirmada. Clusula 12. Clusulas generales 12.1. Este Contrato, seus anexos e os acordos em que se referem especificamente constituem todos os acordos cerrados até o dia de hoje entre as PARTES que intervêm e substituem e deriam expressamente todos os acordos e compromissos entre as PARTES 12.2. O conteúdo de este Contrato, como qualquer outra informação relativa a uma empresa, não é obrigado a cumprir uma ordem jurídica ou judicial. Sirva para exigir o consentimento do cumprimento dos direitos e das obrigações deste Contrato. 13.1. Os gastos de formalização ante fedatario pblico de este Contrato em uma carga de la SOCIEDAD. 13.2. Os honorários dos fiscais e dos auditores de outros produtos derivados da negociação, a formalização ea ejecção do contrato em causa. 13.3. Os tributos que resultam da formalização e ejecucin de este Contrato em uma carga da PARTE que, em cada caso, determinam a lei. Clusula 14. Plano de Negocio Para o efeito de informação para o BUSINESS ANGEL, consulte o plano de negociação, o anexo 5 aportado por PROMOTORES de la SOCIEDAD. Clusula 15. Arbitragem e jurisdição Para qualquer resolução que resulte da interpretação e / ou o cumprimento deste Contrato, as PARTES se someten al Arbitragem de Direito de conformidade com o que a Lei de arbitragem dispõe Clusula 16. Ley aplicable Este Contrato Se por o direito espanhol E como prova de conformidade, as PARTES firman este Contrato por triplicado e um efeito de solo no lugar e na data anteriormente indicados. Em stock, stock options: opções de compra de ações: conceito, utilidade, aplicação e problemática quanto à sua natureza remuneração nos contratos de trabalho Os Stock Options Planos de modo a opes meramente mercantis, no se misturando com qualquer benefício ou remunerao de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercusso nas bases de clculo dos haveres decorrentes das relaes de trabalho. Este trabalho tem o propsito de esclarecer sobre as opções conservadas em estoque como a forma de instrumentos mercantil de incentivo um produto e o desempenho dos trabalhos os empreendimentos a que está vinculado. Ser executado uma concepção e introdução sem tema, com um realce nos efeitos proporcionados em vista das relaes laborais, com o objetivo de expor como vantagens advindas das opes apresentadas aos trabalhadores em contraponto ao benefcio financeiro fornecido s empresas optantes. Palavra-Chave: Opções de Ações Contrato Mercantil Relaes Trabalhistas Remunerao Aes Direito Comercial Empresarial Salarial. 1. Introdução O mercado de trabalho mundial, em especial o brasileiro, passa por uma forte reviravolta social no que diz respeito a mo-de-obra qualificada. Atualmente, ver-se crescente a busca empresarial por profissionais competentes do ponto de vista tcnico. Partindo desse pressuposto, iniciou-se nos Estados Unidos da Amrica uma prtica a qualidade se designou ou nome de stock options. Atravs do qual as empresas podem ser atraentes e permanentes de executivos qualificados compostas do corpo empresarial, como tambem servem de vitrina para a procura de empregados talentosos, digamos, de foros, oferecendo opes de compra de empresas da sociedade empresarial em condies privilegiadas aos empregados . A partir da década de 1990, essa pràtica foi expandida e passou a ser aplicada no Brasil no incio de 1997/1998, quando se trata de empresas de serviços ou de empresas de transporte transnacional com filiais no pas. Nesse contexto, questiona-se sobre a natureza jurdica dessa forma de incentivo mercantil no mbito trabalhista, principalmente porque o Brasil é conhecida por ter trabalhistas rigorosos na viso empresarial. O intuito do presente artigo conceituar como modalidades de opes no mercado brasileiro, como tambem esclarecer um uso e conceituação não campo jurdico, para depois aprofundar nenhum debate sobre a natureza jurdica trabalhista a luz da legislação do trabalho brasileira. 2. Opções de Compra de Ações Opções de Ações Opções de Compra de Ações Opções de Compra de Ações ou Opções de Compra de Ações (EOS) so opes de compra de aes, dadas para empregado e empregado, em condições privilegiadas para a compra Em uma data futura especificado ao tempo em que um opo de compra conferida e no tempo em que como aes assim adquiridas. Praticamente, portanto, os benefícios de empregos empregados em seus empregados, na tentativa de segurar os antigos talentos, e de atrair novos, concedendo uma oportunidade de realização de um plano de compra da empresa em um preo diferenciado, para resgate ou reinvestimento no futuro. As Stock Options foram dadas a partir do sistema de economia empresarial norte-americana, que a intenção de incentivar ou o aumento da produção de seus empregados, como os benefícios de um negócio de remunerações em forma de contratos privados para a compra de empresas nas empresas. O Dicionário Jurídico defini as Opções de Ações como um benefício concedido por uma Empresa para seu empregado na forma de opôr de compra de empresa da Empresa com descontos ou por um pré-fixado. 01 Essa definição detalha bem os objetivos dos planos de ações, chamados de Plano de Opções de Ações (EOP), que se caracterizam pelos benefícios concedidos às empresas a seus empregados na compra de ações da empresa. Nos Estados Unidos, diferenciação entre os tipos de operações concedidas, diferenciando como opes com finalidades de incentivo de empregados e como opes ordinrias, ou opes não qualificadas, que assim aquelas que não detm carter de incentivo empresarial. No Brasil, a matria j estava disposta na Lei das Sociedades Animas 6.404 / 1976, especificamente no art. 168, 3, muito embora apenas tenha vindo a aparecer em utilidade em meados da década de 1990, com uma vinda de empresas transnacionais para o território brasileiro. As Stock Options brasileiras tão conhecidas por seu carter de incentivo a empregados e por intenção de unificar uma linha de pensamento da empresa com seus gestores. Inicialmente disponibilizado para altos executivos, também possui outras cargas de gerncia e outros níveis abaixo da escala hierroquica subordinada das empresas. Na prtica, as Opções de Compra de Ações que se destinam a ser empregadas e / ou prestadoras de serviços para a compra, com condies favorables, que com prazo de validade para o resgate. Se durante o perodo de carncia como aes sofrerem valorizao, os compradores podem, ao final de vender ou reaplicar, para lucrar com dividendos. Deve-se ento, observar mais aprofundadas, como questes peculiares do sistema de Plano de Opções de Ações, como instrumento de incentivo para empregados. 3. O Sistema de Plano de Opo de Compras de Aes: Peculiaridades O sistema de compra de artigos de sua base de dados em pressões elencados objetivamente por Rodrigo Moreira de Souza Carvalho, (na Natureza jurdica das verificações recebidas por empregados, atravs de planos de Planos de opção de compra de ações), que definem que o plano de operações deve ser pautado em trs principais constantes, que assim: a) o preo de emisso da o b) o termo de opo Ec) o prazo de elegibilidade. O preo de emisso da o do valor do valor da empresa no mercado mobilirio, ou o valor do mdio da no nos ltimos doze meses, no momento da assinatura do plano. O prazo de elegibilidade. Tambm denominado prazo de carncia, não existe nenhum perodo em que o funcionário deve permanecer na empresa em que pode exercer sua opo de compra. Este prazo costuma ser trs, cinco ou dez anos. O prazo de validade do pedido, o prazo de validade do contrato de prestação de serviços, o exercício do serviço, e o serviço prestado pela empresa, no momento da assinatura do plano. (Negritos aposto) Nesses pressupostos, deve relembrar que diante da legalidade imposta pelos termos do art. 168, 3 da Lei das Sociedades Anuais, os Planos de Opções de Compra necessariamente observar os ditames legais. Tanto por tanto, uma deliberao da CVM n. 371/2000, de 13.12.2000, torna-se obrigatória a divulgação de nota explicativa sobre plano de operação de compra de aes em proveito de empregados. Destarte, ao estabelecer o Plano de Opes, a Empresa deve comunicar CVM a natureza e condies dos planos de compra de aes da poltica contbil adotada e da quantidade o valor por quaes como aes emitidos dados do incio e vencimento do prazo para exerccio da opo Preo de exercicio identificado dos outorgados opes em circulação no incio e no final do exercício opes canceladas e expiradas durante o exercício e efeitos no resultado e não património decorrentes do exercício das opes. (NOVAIS, 2004, p.33 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 10). Sendo assim, não obstante existam crticas, com a adoo do Plano de Opção de Compra de Ações, o efeito na maioria dos casos favoráveis, porquanto o trabalhador sente-se fidelizado e comprometido com o lucro da Empresa, uma vez que o lucro obtido reflete seus próprios interesses . Os Planos de Opção de Compra de Ações estimulam os trabalhadores participantes na produção, cooperando com o crescimento financeiro da empresa, para os quais são valorizados seus ganhos através das compras das aes optadas. Em contrapartida, o arcabouo jurdico trabalhista brasileiro, pode-se identificar como Opções de Compra de Ações como salários / remunerações. Integração (ou não) na base de clculo salarial. Inicialmente, para responder como questes abordadas acima, desenvolver o conceito de salário e remunerações, bem como como bases para o salário salarial e o que, de fato, competir salário para fins de clculos trabalhistas. Que, para um fixo da base de clculo remuneratrio, uma Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) disps que ser ser computadas no s como verbas salariais, como tambm quelas que uma empresa paga por contratar ou fazer trajes, como tambm quelas fornecidas habitualmente Ao empregado Para Mauricio Godinho Delgado o salrio o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregado empregado em funo do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (José Martins Catharino) e não de uma nica verba. (DELGADO, 2007, pág. 683/684) Dessa forma, entende-se que se trata de uma empresa de trabalho remunerado ou de um contrato de trabalho. (Inteligncia das artes 457 e 76 da CLT). O conceito de remunerao, por sua vez, tem caracterstica de gnero em comparao com o conceito de salrio. Maurcio Godinho afirma o seguinte: A remunerao seria o gnero de parcelas contraprestativas desvios e pagas empregado em funo da prestao de servios ou da simples existncia da relao de emprego, ao passo que salrio seria a parcela contraprestativa principal paga a esse empregado no contexto do Contrato Remunerao seria o gnero salrio, a espcie mais importante das parcelas contraprestativas empregatcias. Todavia, as Opções de Compra de Ações tem caráter diferente das demais verbas remuneratrias, uma vez que diferentemente do salário, que consiste no pagamento do empregador ao assalariado, nas opes, ou empregado paga para adquirir como aes, sendo este requisito irrefutável para uma descaracterização da natureza salarial Das Stock Options, uma vez que não existe salário pelo qual o trabalhador tem de pagar pelo seu empregador para obt-lo. Vale a pena acrescentar que a CLT não define o salário, apenas indica os tipos de pagamento salarial e fixa regras de pagamento e de sua proteção (artigo 457 e seguintes). Entre os tipos de salários relacionados com CLT não está incluído um opo de compra de aes (NASCIMENTO, 2008. p. 379 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 14/15). A grande diferença é na natureza jurídica dos institutos, enquanto o salário é uma característica da natureza eminentemente trabalhista, como opções de ações tem natureza mercantil, sendo caracterizados basicamente como compra de aes. Para opções de compra de ações, clique aqui para obter mais informações sobre as opções de compra de ações, clique aqui. Que o trabalhador pagar para adquirir como aes), como tambem ser para obtenção de lucro futuro (uma vez que os lucros ou dividendos apenas podem ser recebidos aps o cumprimento de carnaval) e ter evidentes riscos (haja vista o carter flutuante dos valores das aes Nas bolsas de valores). Isso significa que os Planos de Opções de Ações divergem totalmente dos conceitos principais dos salários, uma vez que o risco se acumula no valor do valor das aes. Ganhos no imediatos e onerosidade alm da contraprestao do servio. Deve-se levar em conta que uma vantagem obtida pelo empregado com uma revenda das aes realizada por corretor de valores mobiliários, autorizado a operar no mercado acionário, o que, o logotipo, exclui uma característica remuneratria da opo. No entanto, não há garantia de lucro ou de ganho futuro, uma vez que pode auferir, ou não, beneficia-se de uma negociação futura ou flutuao dos valores das aes. Em verdade, o risco inerente a natureza de opo de compra de aes, sabe-se que aps pagar e receber como aes, o empregado passa a enfrentar os riscos do mercado de capitais, desde constante flutuao pode resultar em lucros ou temerrios prejuzos. Os ganhos que podem ser vistos com o plano de opção de ações para eminentemente eventuais e dependem do mercado de ações dentro do perodo de opaco, afastando o carter salarial da verba em questo. (FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág. 14/15) Nessa linha, podem distinguir-se os instrumentos jurídicos do salário e das opções de compra de ações, para concluir que as opes não têm o direito de remuneração e, portanto, Base de trabalho dos trabalhadores. Vale mais registrar que os planos de lei de compra e venda de produtos e serviços (Lei 6.404 / 1976, especificamente não artigo 168, 3), não é provável que qualquer arbitrariedade dos empregadores, e sim, planos De investimentos nos empregados e na empresa. Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, através da Relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado, no processo de n. AIRR-85740-33.2009.5.03.0023 pt. 6 Turrma, apontou por não reconhecimento das Stock Options como verbas salariais, desimplantar qualquer repercussão dos valores das aes nas verbas trabalhistas. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. OPÇÕES DE ACÇÃO. NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATRIA FTICA PARA COMPREENSO DAS REGRAS DE AQUISIO. LIMITES DA SMULA 126 / TST. Como opções de ações, regra geral, assim parcelas econômicas vinculadas ao risco empresarial e aos lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7º, XI, da CF) não que conceito, ainda que amplo, de salário ou remunerao. De par com isso, a circunstancia de ser fortemente suportados pelo empregado, ainda que com um diferenciado fornecido pela empresa, mais ainda uma nova figura da natureza salarial na CLT e na Constituio. De todo modo, torna-se inviável o reconhecimento de natureza salarial decorrente da possibilidade de compra de aes um preo reduzido empregos para revenda posterior, ou uma prpria validade e extenso do direito de compra, se a admissibilidade do recurso de revista pressupe o exame De prova documental - o que encontra bice na Smula 126 / TST. Agravo de instrumento desprovido. 02 Em suas razes, o Ministro relator asseverou que: Como opções de compra de ações, regra geral, assim parcelas econômicas vinculadas a risco empresarial e aos lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7º, XI, da CF) não que conceito, ainda que amplo, de salário ou remunerao. De par com isso, a circunstancia de ser fortemente suportados pelo empregado, ainda que com um diferenciado fornecido pela empresa, mais ainda uma nova figura da natureza salarial na CLT e na Constituio. Corroborando, apresenta-se outro julgado, que aborda o tema com perspicssia, sendo claro que as parcelas de Opções de ações não tão verbas salariais, e, portanto, não incidem na base de clculo do salário. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSNCIA DE PRESTAO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional enfrentado todas as questes essenciais abordadas não recurso, com exposição dos fundamentos que conduziram ao convencimento de rgo julgador, no se h falar em ausncia de prestao jurisdicional. Recurso de revista no conhecido. 2. GRUPO ECONMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUO SALARIAL. TRABALHO SEM EXTERIOR. A Lei 7064/82 (aplicable analogically s removes externas at o advento da Lei 11.962 / 2009 - que regra geral das regras da Lei 7.064 / 82 a todos os trabalhadores contratados no Brasil e deslocados para prestar serviços sem exterior) prev a viabilidade de Eliminao de vantagens contratuais externas ao regresso do empregado ao Brasil. Isso significa que uma ordem jurdica considera como condicionadas todas como parcelas pagas empregado em funo do trabalho no estrangeiro. Em face de razes, na anlise do caso concreto, tem-se que o novo ajuste da remunerao do obreiro quando de seu retorno no pode ser considerado ilcito, no se havendo falar em reduo salarial irregular. Recurso de revista no conhecido. 3. TRANSAO. Sendo a matria dirimida luz das provas constantes nos autos - concluindo o Tribunal Regional que não oculta o preconceito monetariamente com uma transação, não há comprovados vícios de consentimento quando da formalização da ruptura contratual -, uma abordagem do tema sob outro enfoque exigência ou revolvimento De fatos e provas, o que encontra bice na Smula 126 / TST. Recurso de revista no conhecido. 4. OPÇÕES DE ACÇÃO. (Artigo 6404/76, artigo 168.º, n. º 3) não é aplicável ao trabalhador de uma vantagem jurídica de natureza salarial. Isso porque, embora a possibilidade de efetuar o negação (compra e venda de aes) decorra do contrato de trabalho, o obreiro pode ou não lucro, sujeitando-se as variações do mercado, detendo o benefício da natureza mercantil. O direito, portanto, não se vincula para o trabalho, no detendo carter contraprestativo. Recurso de revista no conhecido. 5. BNUS. NATUREZA SALARIAL. Os prmios (ou bnus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrncia de um evento ou circunstncia tida como relevante pelo empregador e vinculada conduta individual do obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa. (negritos apostos) 03 Em sendo, diante da caracterstica meramente mercantil, no se pode abarcar as Stock Options como salrio e, portanto, no h como repercutir os valores aviltados nas flutuaes da aes adquiridas por meio dos Stock Options Plans em quaisquer verbas remuneratrias trabalhistas, uma vez que a natureza jurdica dos institutos no se misturam. 5. Concluso Diante de todo o contexto, pode-se concluir que os Stock Options Plans so opes meramente mercantis, no se misturando com qualquer benefcios ou remunerao de natureza trabalhista, no havendo fundamento legal para repercusso nas bases de clculo dos haveres decorrentes das relaes de trabalho. bem verdade que os planos de opo de compra de aes so decorrentes de legislao especfica e, desse modo, devem obedecer a forma prescrita em lei para o seu desempenho, que apenas possvel observando a necessidade de previso expressa, nos estatutos da companhia, acerca da possibilidade de concesso da opo de compra de aes aos empregados ou prestadores, bem como a necessidade de existncia de capital autorizado e ainda a obrigatoriedade de que o plano seja devidamente aprovado pela assemblia geral da empresa e registrado na Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Dessa forma, clara a dissociao das naturezas jurdica dos institutos do Stock Options e das verbas remuneratrias, no sendo passvel de caracterizao das opes como verbas remuneratrias e destarte, no pode refletir ou mesmo servir de base de clculo para qualquer verbas de natureza trabalhista. 6. Referncias BRASIL. CLT. Consolidao das Leis do Trabalho. 1943 . Disponvel em: ltplanalto. gov. brgt. Acesso em: 23/04/2011 . Lei n 6.404, de 15/12/1976. Dispe sobre as Sociedades por Aes. Disponvel em: ltplanalto. gov. brgt Acesso em: 03/05/2011 CARVALHO, Rodrigo Moreira de Souza. Natureza jurdica das verbas recebidas por empregados, atravs de planos de opo de compra de aes, luz do Direito do Trabalho brasileiro. Stock option plans . Jus Navigandi. Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponvel em: ltjus. br/artigos/2610gt. Acesso em: 05/05/2011. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6. Edio. So Paulo: LTr, 2007. FERRAZ, Mirella Costa Macedo. (2009). O Regime Jurdico Trabalhista do Stock Option. Artigo apresentado na Faculdade de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS / Salvador. Disponvel em revistas. unifacs. br/index. php/redu/article/view/478/329. Acesso em 09/05/2011 FREE DICTIONARY, The. 2011. (conceituao dos Stock Options). Retirado do site: thefreedictionary/stockoption. acesso em 10/05/2011. Stock Option - a benefit given by a company to an employee in the form of an option to buy stock in the company at a discount or at a fixed price stock options are not much use as an incentive if the price at which they can be exercised is out of reach. Retirado do site: thefreedictionary/stockoption. acesso em 10/05/2011. Acrdo de relatoria do Ministro Maurcio Godinho Delgado na 6 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 04/02/2011 Processo n. AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023. Acrdo na ntegra no site: aplicacao5.tst. jus. br/consultaunificada2/inteiroTeor. 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